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Previdenciário Acidentário · São Bernardo / ABC

Sofreu acidente de trabalho ou adoeceu por causa do serviço? Entenda seus direitos no INSS.

Orientação em auxílio-acidente, auxílio por incapacidade acidentário, doença ocupacional e perícias negadas pelo INSS. Atuação administrativa e judicial, com 25 anos de experiência no ABC Paulista.

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Quando um acidente de trabalho ou uma doença ligada à atividade profissional afasta alguém do serviço, entram em cena benefícios específicos do INSS, chamados de acidentários. Eles têm regras próprias, diferentes dos benefícios comuns, e essa diferença pesa no valor recebido, no FGTS durante o afastamento e na estabilidade no emprego depois da volta.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Não é só o acidente dentro da empresa que conta. Acidente no trajeto, lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva por ruído, problemas de coluna e doenças psíquicas relacionadas ao trabalho também podem ser enquadrados como acidentários, desde que haja relação com a atividade. Muitas vezes o INSS concede o benefício como comum (B31) quando o caso seria acidentário (B91), e o trabalhador só percebe depois.

Auxílio-acidente: o benefício que muita gente não pede

Quem ficou com alguma sequela que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo tendo voltado a trabalhar, pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga pelo INSS. É um dos benefícios menos conhecidos e mais negados.

Atendimento no ABC Paulista

O escritório analisa a CAT, os laudos, os exames e o histórico do benefício para entender se há caminho administrativo ou judicial, sempre sem prometer resultado. Atendemos em São Bernardo do Campo e também online, para todo o ABC.

Situações que atendemos

  • Auxílio-acidente

    Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, mesmo tendo voltado ao serviço.

  • Auxílio por incapacidade acidentário (B91)

    Afastamento por acidente ou doença do trabalho, com FGTS depositado e estabilidade de 12 meses na volta.

  • Benefício concedido como comum

    Pedido de conversão do B31 para B91 quando a relação com o trabalho não foi reconhecida.

  • Doença ocupacional

    LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna e doenças psíquicas ligadas à atividade.

  • Perícia negada ou alta antecipada

    Recurso e ação judicial quando o INSS nega o benefício ou corta antes da recuperação.

  • Aposentadoria por incapacidade acidentária

    Quando a incapacidade é permanente e decorre de acidente ou doença do trabalho.

Como conduzimos

Começamos pela CAT, pelos laudos e exames e pelo histórico do benefício no INSS. Com isso, explicamos com clareza se o caso é acidentário, se cabe auxílio-acidente ou revisão da espécie do benefício, e quais caminhos existem, administrativo ou judicial, sem prometer resultado.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre o benefício comum e o acidentário?

O acidentário (B91) é concedido quando o afastamento tem relação com o trabalho. Ele mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e garante 12 meses de estabilidade no emprego após a volta, o que o benefício comum (B31) não garante.

Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequela. Tenho direito a algo?

Pode haver direito ao auxílio-acidente, pago mensalmente pelo INSS enquanto a sequela reduzir a capacidade de trabalho. É preciso analisar laudos e exames para saber se o caso se enquadra.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A falta dela não impede, por si só, o reconhecimento do caráter acidentário, mas a documentação precisa ser bem reunida.

O INSS negou minha perícia. Posso recorrer?

Sim. É possível recorrer na via administrativa ou buscar a via judicial, com nova perícia. O primeiro passo é entender o motivo da negativa e reunir os documentos médicos.

O atendimento pode ser online?

Sim. Atendemos presencialmente em São Bernardo do Campo e também online, conforme a sua preferência.

Fale com a nossa equipe

Conte um pouco sobre a sua situação e retornamos o contato. Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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