Quando um acidente de trabalho ou uma doença ligada à atividade profissional afasta alguém do serviço, entram em cena benefícios específicos do INSS, chamados de acidentários. Eles têm regras próprias, diferentes dos benefícios comuns, e essa diferença pesa no valor recebido, no FGTS durante o afastamento e na estabilidade no emprego depois da volta.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Não é só o acidente dentro da empresa que conta. Acidente no trajeto, lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva por ruído, problemas de coluna e doenças psíquicas relacionadas ao trabalho também podem ser enquadrados como acidentários, desde que haja relação com a atividade. Muitas vezes o INSS concede o benefício como comum (B31) quando o caso seria acidentário (B91), e o trabalhador só percebe depois.
Auxílio-acidente: o benefício que muita gente não pede
Quem ficou com alguma sequela que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo tendo voltado a trabalhar, pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga pelo INSS. É um dos benefícios menos conhecidos e mais negados.
Atendimento no ABC Paulista
O escritório analisa a CAT, os laudos, os exames e o histórico do benefício para entender se há caminho administrativo ou judicial, sempre sem prometer resultado. Atendemos em São Bernardo do Campo e também online, para todo o ABC.
Situações que atendemos
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Auxílio-acidente
Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, mesmo tendo voltado ao serviço.
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Auxílio por incapacidade acidentário (B91)
Afastamento por acidente ou doença do trabalho, com FGTS depositado e estabilidade de 12 meses na volta.
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Benefício concedido como comum
Pedido de conversão do B31 para B91 quando a relação com o trabalho não foi reconhecida.
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Doença ocupacional
LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna e doenças psíquicas ligadas à atividade.
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Perícia negada ou alta antecipada
Recurso e ação judicial quando o INSS nega o benefício ou corta antes da recuperação.
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Aposentadoria por incapacidade acidentária
Quando a incapacidade é permanente e decorre de acidente ou doença do trabalho.
Como conduzimos
Começamos pela CAT, pelos laudos e exames e pelo histórico do benefício no INSS. Com isso, explicamos com clareza se o caso é acidentário, se cabe auxílio-acidente ou revisão da espécie do benefício, e quais caminhos existem, administrativo ou judicial, sem prometer resultado.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre o benefício comum e o acidentário?
O acidentário (B91) é concedido quando o afastamento tem relação com o trabalho. Ele mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e garante 12 meses de estabilidade no emprego após a volta, o que o benefício comum (B31) não garante.
Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequela. Tenho direito a algo?
Pode haver direito ao auxílio-acidente, pago mensalmente pelo INSS enquanto a sequela reduzir a capacidade de trabalho. É preciso analisar laudos e exames para saber se o caso se enquadra.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A falta dela não impede, por si só, o reconhecimento do caráter acidentário, mas a documentação precisa ser bem reunida.
O INSS negou minha perícia. Posso recorrer?
Sim. É possível recorrer na via administrativa ou buscar a via judicial, com nova perícia. O primeiro passo é entender o motivo da negativa e reunir os documentos médicos.
O atendimento pode ser online?
Sim. Atendemos presencialmente em São Bernardo do Campo e também online, conforme a sua preferência.
